CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - SAAS

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços de Licenciamento de Software – SaaS”, na melhor forma de direito, fazem entre si:

De um lado, EVOLVY COMUNICAÇÃO OMNICHANNEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 48.595.294/0001-78, estabelecida na Rua Cap Doutor Antônio José nº 915, CEP 81.810-340, Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA;

De outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no nosso website, doravante denominada CONTRATANTE ou CLIENTE;

Têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE – SAAS, que será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de disponibilização de acesso ao software NEXLOO na modalidade SaaS (também denominada Software as a Service), conforme especificado a seguir:

1.1.1. DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CONTRATANTE ao software NEXLOO através da internet, garantindo o máximo de “uptime” e performance da ferramenta, utilizando infraestrutura de servidores escolhido a critério exclusivo da CONTRATADA;

1.1.2. LICENCIAMENTO: contempla o licenciamento para o uso dos softwares de atendimento da NEXLOO, não contemplando outros softwares da CONTRATADA;

1.1.3. MANUTENÇÃO: atualizações e aplicação de correções do software NEXLOO e infraestrutura, mediante necessidade e agendamento;

1.1.4. SUPORTE: recebimento e tratamento de erros na infraestrutura dos servidores da nuvem reportados pelo CONTRATANTE, gerando as respectivas correções.

1.2. Não está incluído no escopo deste contrato:

1.2.1. Acesso direto à infraestrutura, incluindo, mas sem limitar, acesso ao Banco de Dados, console de administração, sistema operacional, serviço de disponibilização de páginas web, entre outros;

1.2.2. Serviços de: CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, HOMOLOGAÇÕES, CUSTOMIZAÇÕES e INTEGRAÇÕES;

1.2.3. Nenhum produto ou serviço relacionado à infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas sem limitar, acesso à internet, firewalls, proxy, navegadores, estações, computadores, entre outros;

1.2.4. Qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo eventualmente ser contratado à parte.

1.3. Serviços opcionais (complementares): mediante aceite em proposta, podem ser acrescentados os seguintes serviços opcionais, faturados mensalmente:

a) Conexão adicional;
b) Acesso de usuário adicional;
c) Chatbot;
d) Integrações com ferramentas;
e) PABX Virtual;

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES

2.1. Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados na Proposta Comercial acordada, a qual é parte integrante deste instrumento.

2.2. Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do IPCA ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.

2.3. Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes ao objeto deste instrumento serão realizados sempre na modalidade pré-paga, sempre no dia estipulado na proposta comercial. A apuração da efetividade do uso será realizada sempre no primeiro dia útil do mês subsequente, sendo gerado faturamento adicional de tudo o que foi utilizado de forma excedente no mês anterior para a próxima fatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1.
Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês.

3.2. Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 16 horas úteis após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

3.2.1. A CONTRATADA fica também autorizada a registrar eventuais protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao crédito e demais ações cabíveis, sem qualquer ônus à CONTRATADA.

3.2.2. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.

3.3. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, cabíveis, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
O acesso não poderá ser realizado por um número de usuários total superior ao especificado no item pertinente a este serviço descrito na Proposta Comercial acordada. Caso seja detectado um uso superior ao contratado, poderão ser faturados adicionalmente.

4.2. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.

4.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade anual do ambiente de PRODUÇÃO do software NEXLOO durante o horário de segunda a sexta-feira, das 0:00 às 23:59, exceto feriados, ou conforme acordado na proposta comercial, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte do CONTRATANTE;

c. Falhas na infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;

d. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;

e. As interrupções necessárias para manutenção, podendo ser preventivas, correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;

f. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;

g. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;

h. Superação pelo CONTRATANTE do limite da capacidade máxima de utilização do Disco Rígido;

i. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;

j. Tempo utilizado pelo CONTRATANTE para validação de correções de erros;

k. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados por solicitação do CONTRATANTE.

4.4. A CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) endereço ao CONTRATANTE para acesso ao software NEXLOO, através do link: https://app.nexloo.com. Através deste endereço, poderão ser acessados outros módulos que eventualmente tenham sido contratados na Proposta Comercial, como por exemplo o ChatBot, mas não se limitando a ele.

4.4. É responsabilidade do CONTRATANTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, filas, usuários, etc.) para que o acesso aos endereços e serviços eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA seja possível e a ferramenta funcione corretamente.

4.5. O endereço IP utilizado pela CONTRATADA não é fixo, podendo ser alterado sem comunicação prévia. O uso do software NEXLOO deve considerar sempre o endereço completo por nome disponibilizado (https://app.nexloo.com).

4.6. A CONTRATADA efetua cópia de segurança (“Backup”) diária dos arquivos que compõem as mídias (aplicação), logs e bases de dados existentes no servidor de PRODUÇÃO, com objetivo de uso em contingências. Caso ocorra a necessidade de restauração, os dados restaurados serão aqueles obtidos no DIA ANTERIOR ao da solicitação.

4.7. Caso não conste expressamente na proposta comercial acordada uma cota específica, o limite máximo de espaço em disco a ser armazenado é de 5 Gigabytes, somando-se todos os arquivos do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, ao banco de dados de produção, cópias de segurança (backups) e aplicação. Caso este limite seja ultrapassado, a CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE por escrito e poderá, a seu critério, reduzir a quantidade de backups armazenados de acordo com o limite em disco contratado, ficando o CONTRATANTE ciente desta restrição e isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades pela falta dos mesmos.

4.8. Todo o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para disponibilização do serviço contratado será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE, apenas fazer uso da aplicação NEXLOO.

4.9. O processo de atualização do ambiente, para correção de eventuais incidentes no software NEXLOO será realizado primeiramente em um ambiente separado denominado “HOMOLOGAÇÃO”. Somente após a confirmação desta validação ele será transferido para o ambiente de produção.

4.10. Suporte por WhatsApp: disponível no idioma Português do Brasil, no horário das 9:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (horário oficial de Brasília), de segunda a sexta, exceto feriados nacionais.

4.11. Resposta a incidentes: entende-se por incidentes as falhas na infraestrutura de servidores da CONTRATADA que impedem o acesso ao NEXLOO, ou limitam o funcionamento do mesmo. Estes incidentes que necessitem correção podem se enquadrar em uma das seguintes prioridades, para as quais se acordam os prazos para primeira resposta:

a. Prioridade Alta: sistema não está disponível, não sendo possível ao CONTRATANTE operar o sistema. Nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 8 horas úteis. Incidentes abertos pelo CONTRATANTE com prioridade ALTA devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência.

b. Prioridade Média: intermitência, lentidão ou algum componente do sistema não está operacional, porém é possível operar o NEXLOO. Atendimento respondido em até 20 horas úteis.

4.12. Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou telefone, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados (link aqui). Por isso, recomenda-se que o CONTRATANTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.

4.13. Requisições de serviços, como: restauração de cópias de segurança, aplicação de atualizações ou correções do NEXLOO, reconfiguração de itens relacionados à infraestrutura dos servidores, serão atendidos preferencialmente dentro das janelas de manutenção existentes, com antecedência mínima de três dias úteis, não existindo tempo de resposta ou de solução associado com este tipo de serviço.

4.14. Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, e outros que não se classificam como incidente no sistema, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.

4.15. Pode ser necessário o acesso remoto à rede interna do CONTRATANTE para que se possa verificar um incidente. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a CONTRATADA.

4.16. O CONTRATANTE autoriza previamente o acesso e cópia da base de dados para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso se manifeste de forma contrária, eventuais atendimentos poderão não ser realizados, sem nenhum ônus à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE
5.1.
Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CONTRATANTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

5.2. Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela CONTRATADA, para o bom e fiel cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização do CONTRATANTE.

5.3. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se compromete diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

5.4. A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

5.5. O CONTRATANTE não poderá divulgar os resultados de qualquer teste ou medição de desempenho a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:

6.1.1. Disponibilizar infraestrutura de servidores compatível com a quantidade de usuários descrita na Proposta Comercial.

6.1.2. Mediante solicitação prévia do CONTRATANTE e agendamento, manter atualizado o Software NEXLOO durante a vigência do contrato.

6.1.3. Monitorar proativamente a infraestrutura dos servidores atuando de forma preventiva, buscando a maior disponibilidade possível.

6.1.4. Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

7.1. É de responsabilidade do CONTRATANTE:

7.1.1. A instalação, configuração, atualização e manutenção dos equipamentos necessários em suas instalações para a correta exibição do NEXLOO (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características, requisitos e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.

7.1.2. Providenciar adequações de software, hardware ou configurações em sua rede interna para adequar a novos requisitos demandados por atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.

7.1.4. Efetuar em dia os pagamentos previstos para os serviços prestados.

7.1.5. Solicitar eventuais propostas para adequação dos serviços contratados a novas necessidades de uso, como aumento no número de usuários, aumento de espaço em disco, novos recursos, etc.

7.1.6. O CONTRATANTE se compromete a consultar a legislação cabível, em todas suas esferas, para certificar-se que o uso que pretende fazer do Software/sistema objeto deste contrato, assim como os dados que pretende inserir e/ou disponibilizar, estão de acordo com a mesma, responsabilizando-se por eventuais infrações.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1.
Fica acordado, desde já, que não há prazo mínimo de permanência desde que seja feito aviso prévio de 30 dias.

8.1.1. Passado o período inicial acordado, o silêncio das partes ensejará na renovação automática mensal deste Contrato por tempo indeterminado.

8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, observado o item 8.1.1. acima. Após este período, será disponibilizada por até 5 dias uma cópia de segurança dos dados do CONTRATANTE. Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CONTRATANTE.

8.3. Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização apenas na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

8.4. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 5 (cinco) dias do atraso do pagamento, ocasião em que os acessos serão interrompidos e todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. O CONTRATANTE deverá ainda cumprir com suas obrigações firmadas até aquele momento, incluindo faturamentos em aberto e multas.

CLÁUSULA NONA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
9.1.
O presente Contrato, com todos os anexos, incluindo Propostas Comerciais acordadas, fazem parte do contrato completo entre as partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado. No entanto, em caso de
conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.

9.2. As Partes elegem o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

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